terça-feira, 7 de junho de 2011

Vereador Sander quer lei da "Ficha Limpa" em Alfenas

O Vereador Sander Simaglio (PV), de Alfenas/MG, protocolou na última sexta-feira, dia 29 de abril, Projeto de Lei complementar que versa sobre a nomeação de cidadãos em cargos comissionados que tenham contra si condenação em julgamento ou proferida por órgão colegiado.

O projeto de Lei é mais conhecido como "Lei da Ficha Limpa" e que já está em vigor a nível nacional. O projeto visa implantar a lei em nível municipal no poder executivo e no poder legislativo.

Segundo o vereador, o projeto visa dar maior transparência à atividade política junto a estes dois poderes municipais, já que muitas vezes são empregados em cargos de comissão pessoas que tem pendengas com a justiça e que conseguem concorrer a cargos eletivos mas posteriormente são guindados com cargos em comissão.

O autor da propositura, explicou que o Projeto de lei define critérios para a nomeação e exercício dos cargos comissionados, pois o projeto nada mais é que uma adequação da lei Federal 135 de 4/06/2010, conhecida como “Ficha Limpa”, aplicando aos servidores públicos dos Poderes Executivo e Legislativo o mesmo que a lei eleitoral impõe aos candidatos a vereadores, prefeitos, governadores, etc.

“O objetivo desta lei é estender as normas e direcionamentos da ‘Lei da Ficha Limpa aprovada ano passado no Congresso Nacional ao exercício de cargos comissionados da administração pública municipal, impedindo as pessoas que tenham problemas de qualquer natureza com ficha limpa a assumirem cargos comissionados. Tenho a certeza que este projeto dará mais credibilidade e transparência ao poder público, dando a proteção da probidade administrativa e da moralidade”, afirmou o vereador Simaglio.

Ainda segundo o parlamentar, após aprovação em concurso público é obrigatória a apresentação de certidões e há necessidade de uma série de exigências.

O projeto de autoria de Sander está na pauta da reunião ordinária de hoje, 02 de maio, para ser lido. Amanhã, segue para as comissões permanentes da Casa para apreciação e emissão de pareceres.

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