terça-feira, 6 de setembro de 2011

Militância congratula veto de Kassab ao Dia do Orgulho Hétero


A Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT) enviou na quarta-feira, 31 de agosto, ofício ao prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (PSD), ofício congratulando-o pelo veto à proposta de lei que criaria o Dia do Orgulho Heterossexual no município de São Paulo. 

No documento, a entidade agradece a “postura cidadã adotada por esta Prefeitura Municipal de São Paulo” e diz ainda que “o veto desmascara a verdadeira intenção do projeto de lei”. Confira a mensagem: 

Ofício PR 210/2011 (TR/dh)    
Curitiba, 31 de agosto de 2011

Ao: Exmo. Sr. Gilberto Kassab
Prefeito do Município de São Paulo, e equipe

Assunto: Congratulações pelo veto do projeto de lei nº 294/2005, que instituiria o Dia Municipal do Orgulho Heterossexual no município de São Paulo

Senhor Prefeito e Equipe,

Como é de seu conhecimento, a ABGLT – Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – é uma entidade de abrangência nacional que congrega 237 organizações congêneres e tem como objetivo a defesa e promoção da cidadania desses segmentos da população. A ABGLT também é atuante internacionalmente e tem status consultivo junto ao Conselho Econômico e Social da Organização das Nações Unidas.

Neste sentido, gostaríamos de congratular o senhor e sua equipe pelo veto total do projeto de lei nº 294/2005 acima referido, conforme publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (p. 3 e 4), neste dia 31 de agosto de 2011 (anexo), por ser “materialmente inconstitucional e ilegal” e contrário ao “interesse público”, vindo inclusive de encontro às políticas públicas do município de São Paulo.

Apraz-nos que, com o veto, tenham prevalecido os preceitos constitucionais e os valores estabelecidos na Lei Orgânica da Cidade de São Paulo, no que diz respeito à dignidade humana, à não discriminação e à justiça social,  entre outros.

O veto desmascara a verdadeira intenção do projeto de lei, ao afirmar que “não é necessário fazer grande esforço interpretativo para ler, nas entrelinhas do pretendido preceito, que apenas e tão só a heterossexualidade deve ser associada à moral e aos bons costumes, indicando, ao revés, que a homossexualidade seria avessa a essa moral e a esses bons costumes. Aliás, o texto da “justificativa” que acompanhou o projeto de lei por ocasião de sua apresentação descreve, em vários trechos, condutas atribuídas aos homossexuais, todas impregnadas de sentimentos de intolerância com conotação homofóbica.”

Agradecemos pela postura cidadã adotada por esta Prefeitura Municipal de São Paulo ao vetar a referida proposição, e renovamos nossos votos de estima e consideração.

Respeitosamente
Toni Reis
Presidente

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